terça-feira, 25 de maio de 2010

Carreira e Profissões: A Carreira Militar

A Carreira Militar


O processo de ascensão funcional na carreira militar difere das práticas existentes nas demais instituições.
Os postos e as graduações dos militares são indispensáveis, não só na guerra, mas também em tempo de paz, pois traduzem, dentro de uma faixa etária específica, responsabilidades e a habilitação necessária para o exercício dos cargos e das atribuições que lhes são correspondentes.

O militar exerce, ao longo de sua carreira, cargos e funções em graus de complexidade crescente, o que faz da liderança fator imprescindível à instituição. Esses aspectos determinam a existência de um fluxo de carreira planejado, obediente a critérios definidos, que incluem a higidez, a capacitação profissional e os limites de idade, tudo isto influindo nas promoções aos postos e graduações subsequentes. Sem esse fluxo, a renovação permanente, possibilitada pela rotatividade nos cargos, ficaria extremamente prejudicada e a operacionalidade atingida.
Essas promoções são realizadas segundo um planejamento a longo prazo, necessário para definir, com exatidão, as vagas existentes em cada posto ou graduação e administrar o fluxo de carreira nos diferentes quadros de oficiais e de graduados.
A exemplo do que ocorre em todo o mundo, não é só uma temeridade, como também uma irresponsabilidade, com relação à operacionalidade da Força, exigir exercício pleno das atividades militares de Oficiais e Praças em idade avançada.

Características da Profissão Militar

1. Risco de vida
Durante toda a sua carreira, o militar convive com risco. Seja nos treinamentos, na sua vida diária ou na guerra, a possibilidade iminente de um dano físico ou da morte é um fato permanente de sua profissão.
O exercício da atividade militar, por natureza, exige o comprometimento da própria vida.
 
2. Sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia
Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a severas normas disciplinares e a estritos princípios hierárquicos, que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional.

3. Dedicação exclusiva
O militar não pode exercer qualquer outra atividade profissional, o que o torna dependente de seus vencimentos, historicamente reduzidos, e dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.

4. Disponibilidade permanente
O militar se mantém disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia, sem direito a reivindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço especial.

5. Mobilidade geográfica
O militar pode ser movimentado em qualquer época do ano, para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infraestrutura de apoio à família.

6. Vigor físico
As atribuições que o militar desempenha, não só por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve estar sempre preparado, mas, também, no tempo de paz, exigem-lhe elevado nível de saúde física e mental.
O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos exames médicos e testes de aptidão física, que condicionam a sua permanência no serviço ativo.

7. Formação específica e aperfeiçoamento constante
O exercício da profissão militar exige uma rigorosa e diferenciada formação. Ao longo de sua vida profissional, o militar de carreira passa por um sistema de educação continuada, que lhe permite adquirir as capacitações específicas dos diversos níveis de exercício da profissão militar e realiza reciclagens periódicas para fins de atualização e manutenção dos padrões de desempenho.

8. Proibição de participar de atividades políticas
O militar da ativa é proibido de filiar-se a partidos e de participar de atividades políticas, especialmente as de cunho político-partidário.

9. Proibição de sindicalizar-se e de participação em greves ou em qualquer movimento reivindicatório
O impedimento de sindicalização advém da rígida hierarquia e disciplina, por ser inaceitável que o militar possa contrapor-se à instituição a que pertence, devendo-lhe fidelidade irrestrita. A proibição de greve decorre do papel do militar na defesa do país, interna e externa, tarefa prioritária e essencial do Estado.

10. Restrições a direitos trabalhistas
O militar não usufrui alguns direitos trabalhistas, de caráter universal, que são assegurados aos trabalhadores, dentre os quais incluem-se:
- remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno;
- jornada de trabalho diário limitada a oito horas;
- obrigatoriedade de repouso semanal remunerado; e
- remuneração de serviço extraordinário, devido a trabalho diário superior a oito horas diárias.

11. Vínculo com a profissão
Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão.
Os militares na inatividade, quando não reformados, constituem a "reserva" de 1ª linha das Forças Armadas, devendo se manter prontos para eventuais convocações e retorno ao serviço ativo, conforme prevê a lei, independente de estarem exercendo outra atividade, não podendo por tal motivo se eximir dessa convocação.

 Conseqüências para a família

As exigências da profissão não ficam restritas à pessoa do militar, mas afetam, também, a vida familiar, a tal ponto que a condição do militar e a condição da sua família se tornam estreitamente ligadas:
- a formação do patrimônio familiar é extremamente dificultada;
- a educação dos filhos é prejudicada;
- o exercício de atividades remuneradas por cônjuge do militar fica, praticamente, impedido; e
- o núcleo familiar, não estabelece relações duradouras e permanentes na cidade em que reside, porque ali, normalmente, passará apenas três anos.


 A Formação Militar

O ingresso na carreira militar ocorre mediante concurso público, do qual participam milhares de jovens.

As escolas de formação militar organizam suas atividades de modo muito exigente: formaturas, aulas, reuniões, manobras, exercícios físicos e inspeções. Uma programação que começa, diariamente, às 06:00 hs da manhã com a "alvorada" e termina às 22:00 hs com o "toque de silêncio". A maior parte delas funciona em regime de internato.
Não se trata, apenas, de uma situação acadêmica, em que, terminada a aula, ou mesmo antes, o aluno retira-se para sua casa ou para onde lhe aprouver. Durante todo dia, estão presentes os encargos e deveres, as condições de disciplina e a exposição aos riscos do treinamento militar, em qualquer nível.
Os alunos de uma escola militar são submetidos a rigorosos testes de avaliação, que abrangem os campos intelectual, psicológico, físico, moral, disciplinar e de aptidão específica para a carreira militar.

Os valores e as atitudes próprios do militar e a necessária capacitação profissional serão desenvolvidos por meio do serviço diário, da orientação constante, de um cuidadoso e realístico programa de ensino e de instrução, que abrange aulas, conferências, exercícios práticos e manobras, em que o risco estará sempre presente, como em qualquer atividade militar.

Os objetivos dos sistemas educacionais das Forças Armadas se referem:
- à formação e ao aperfeiçoamento do combatente;
- à formação do chefe militar, para os diferentes níveis hierárquicos da carreira;
-à especialização de técnicos (nas três Forças Armadas) em áreas como: planejamento; engenharia nuclear; informática; medicina; hidrografia e inúmeras outras.


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